Condições de desconto para pessoal da saúde para o mês de maio na EVVO HOME:

  1. O desconto é de no máximo 20%, não cumulativo e aplicável a toda a web.
  2. O desconto terminará em 31 de maio de 2020.
  3. Entre os profissionais de saúde referidos na oferta estão:

Doutores Todo o pessoal médico que presta serviços em hospital ou lar de idosos , independentemente da sua função. Voluntários sem certificação não estão incluídos.

Outros especialistas. Todos os especialistas não desenvolvidos nas seções anteriores estão incluídos neste conceito.

De guarda. Médicos dedicados exclusivamente à realização de plantões hospitalares.

Outros licenciados com funções de saúde. Físicos, biólogos ou farmacêuticos, que atuam no hospital .

ATS e DE Assistentes técnicos sanitários e graduados em enfermagem.

Técnicos sanitários. Formação profissional de segundo grau com trabalho assistencial (anatomia patológica ou laboratório)

Pessoal de limpeza: Limpeza e manutenção do hospital.

O seguinte não foi incluído como pessoal de saúde beneficiado por esta oferta:

Pessoal hospitalar pertencente a empresas combinadas (limpeza, lavanderia, etc.) ou pessoal não sanitário:

  • Diretores e gerentes. Pessoal dedicado exclusivamente à direção e gestão do hospital. Um médico que concilia suas tarefas de gestão e administração com seu trabalho assistencial, é registrado como pessoal médico e não neste conceito, para evitar duplicações.
  • Técnicos seniores. Licenciados que desempenham as suas funções nas áreas de administração e serviços gerais.
  • Técnicos médios. Licenciados de médio grau que desempenham as suas funções tanto na área da administração como nos serviços gerais.
  • Administrativo. Assistentes administrativos e administrativos.
  • Pessoal de comércio qualificado. Formação profissional de segundo grau, excluindo o ramo da saúde.
  • Outro pessoal . Pessoal vinculado ao centro que não está incluído nas seções anteriores.
  • Pessoal relacionado com clínicas dentárias, psicologia ou gabinetes de medicina alternativa.

Não incluso:

  • Pessoal destacado, afecto a outra instituição.
  • Pessoal em licença.
  • Pessoal que foi substituído por licença temporária.
  • Pelo contrário, inclui o pessoal vinculado ao estabelecimento por contrato temporário ou por comissão.