Condições de promoção pessoal da saúde
Condições de desconto para pessoal da saúde para o mês de maio na EVVO HOME:
- O desconto é de no máximo 20%, não cumulativo e aplicável a toda a web.
- O desconto terminará em 31 de maio de 2020.
- Entre os profissionais de saúde referidos na oferta estão:
Doutores Todo o pessoal médico que presta serviços em hospital ou lar de idosos , independentemente da sua função. Voluntários sem certificação não estão incluídos.
Outros especialistas. Todos os especialistas não desenvolvidos nas seções anteriores estão incluídos neste conceito.
De guarda. Médicos dedicados exclusivamente à realização de plantões hospitalares.
Outros licenciados com funções de saúde. Físicos, biólogos ou farmacêuticos, que atuam no hospital .
ATS e DE Assistentes técnicos sanitários e graduados em enfermagem.
Técnicos sanitários. Formação profissional de segundo grau com trabalho assistencial (anatomia patológica ou laboratório)
Pessoal de limpeza: Limpeza e manutenção do hospital.
O seguinte não foi incluído como pessoal de saúde beneficiado por esta oferta:
Pessoal hospitalar pertencente a empresas combinadas (limpeza, lavanderia, etc.) ou pessoal não sanitário:
- Diretores e gerentes. Pessoal dedicado exclusivamente à direção e gestão do hospital. Um médico que concilia suas tarefas de gestão e administração com seu trabalho assistencial, é registrado como pessoal médico e não neste conceito, para evitar duplicações.
- Técnicos seniores. Licenciados que desempenham as suas funções nas áreas de administração e serviços gerais.
- Técnicos médios. Licenciados de médio grau que desempenham as suas funções tanto na área da administração como nos serviços gerais.
- Administrativo. Assistentes administrativos e administrativos.
- Pessoal de comércio qualificado. Formação profissional de segundo grau, excluindo o ramo da saúde.
- Outro pessoal . Pessoal vinculado ao centro que não está incluído nas seções anteriores.
- Pessoal relacionado com clínicas dentárias, psicologia ou gabinetes de medicina alternativa.
Não incluso:
- Pessoal destacado, afecto a outra instituição.
- Pessoal em licença.
- Pessoal que foi substituído por licença temporária.
- Pelo contrário, inclui o pessoal vinculado ao estabelecimento por contrato temporário ou por comissão.