As scooters elétricas tornaram-se uma alternativa aos transportes públicos e privados , muito mais baratos e que respeitam o meio ambiente . Mas o vazio jurídico que existiu durante todo esse tempo em termos de regulamentação de circulação desta nova forma de transporte tem causado muitas confusões quanto ao seu uso. A DGT ofereceu aos municípios uma série de recomendações transitórias para que fossem eles a impor a regulamentação. Atendendo às diferentes regulamentações que foram estabelecidas em cada portaria municipal , a DGT tornou-se séria e decidiu unificar num único regulamento as regras a seguir para circular com segurança neste VMP e que os peões, motonetas e outros utentes da via pública podem coexistir pacificamente.

O que mais chamou a atenção desta nova lei da Direcção-Geral de Trânsito é que, para poder circular legalmente , é necessário portar um certificado de circulação que inclua as especificações técnicas do veículo eléctrico. Caso essas características técnicas não estejam de acordo com a regulamentação da DGT, você corre o risco de ser multado .

Sabemos que de acordo com esses regulamentos as patinetes não podem ultrapassar 25 km / h , não podem circular em calçadas e sim em ciclovias e, dependendo da portaria municipal de cada localidade, podem utilizar a via em trechos limitados a 30 Km / h ou de ruas pedonais com velocidade máxima de 20 Km / h. Mas o que ainda não está muito claro é a obrigação de registo da nossa scooter eléctrica, quando deve ser feito e para quais modelos é obrigatório.

Aqui contamos tudo o que você precisa saber para registrar sua scooter .

QUE VEÍCULOS DE MOBILIDADE PESSOAL PRECISAM SER REGISTRADOS?

Ao classificar um meio de transporte como VMP surgem dúvidas, daí a confusão que se criou sobre a obrigatoriedade de registo das scooters elétricas .

Ligar para quem tem sela, motor elétrico e atinge velocidade máxima de 50 km / h Veículo de Mobilidade Pessoal não é correto. Na verdade, para efeitos legais, são classificados como ciclomotores e, portanto, de acordo com a legislação europeia e o novo Regulamento dos Veículos aprovados em Real Decreto do Conselho de Ministros, devem ser homologados e registados.

Uma scooter elétrica que não possua selim ou segway que não ultrapasse 25 km / h de velocidade máxima é classificada como VPM e não necessita de registro ou pagamento de qualquer tipo de taxa de trânsito . Eles precisam apenas do certificado de circulação exigido pela DGT.

EXISTE ALGUM CASO EXCEPCIONAL EM QUE OS SKATES SÃO NECESSÁRIOS PARA SE REGISTRAR?

Caso sejam feitas modificações na scooter elétrica para transformá-la em ciclomotor , como incorporar uma sela, modificar as luzes, colocar piscas ou adicionar uma buzina, temos duas opções:

  1. Aprove a nossa scooter, que pode ter cerca de 3.000e 4.000€ . É mais barato comprar uma scooter nova.
  2. Cadastre nossa scooter, que varia entre 30e 100€ . Neste caso, deve ser acompanhado de seguro .

ETAPAS A SEGUIR PARA REGISTRAR SEU SKATE

Caso seja obrigado a registar a sua scooter , deverá seguir estes passos para concluir o procedimento na DGT :

  1. Preencha o formulário de registro .
  2. Pague a taxa de registro estabelecida para ciclomotores .
  3. Anexe seu documento de identidade .
  4. Apresente um documento que comprove que este veículo é seu , por exemplo uma fatura .
  5. Anexe a documentação do veículo e o cartão ITV .
  6. Pague a taxa rodoviária municipal e apresente o recibo original e uma cópia .
  7. Contrate o seguro do seu veículo.

Após apresentar toda a documentação solicitada, você poderá circular com seu veículo elétrico legalmente registrado pelas ruas de sua cidade.

COMO OBTER O CARTÃO ITV PARA UM SKATE ELÉTRICO?

Para registar a sua scooter eléctrica necessita de possuir o cartão ITV do seu veículo. Você pode solicitar a emissão do cartão para um veículo não registrado em uma estação ITV. Para fazer isso, você deve fazer o seguinte:

  1. Leve consigo um certificado de aprovação fornecido pelo fabricante do veículo elétrico.
  2. Leve a scooter , convertida em ciclomotor, para a estação ITV para que seja verificada .
  3. Pague as taxas correspondentes , que variam de acordo com a comunidade autônoma em que você se encontra.

Nossas scooters da série EVVO GO! Eles se enquadram na categoria de VMP com velocidade máxima de 25 km / h, portanto não é necessário registro ou burocracia extra para circular legalmente. Necessita apenas do certificado de circulação carimbado pela EVVO que lhe enviaremos com a scooter no momento da compra.

Se já tem um paciente e quer saber como pode obter o certificado de circulação, consulte o nosso artigo sobre o certificado para scooters elétricos exigido pela DGT .

Para mais informações relacionadas com os regulamentos estabelecidos pela DGT para scooters, consulte o nosso guia de compra de scooters elétricos EVVO . Nele contamos tudo o que você precisa saber para não violar as normas legais antes de escolher uma scooter.